Decreto nº 3758, 10 de outubro de 2018

23/09/2019 - 09:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 14.988.300,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Assist. Social IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319004

20.000,00

100

Ativid. Assist. Social IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

170.000,00

100

Ativ. Assist. Social – Bolsa Familia

02.06.04-08.244.0026.2270

319013

45.000,00

100

Ativ. Assist. Social – Bolsa Familia

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

15.000,00

129

Inserção Mercado Trab-Acessuas

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

40.000,00

129

Inserção Mercado Trab-Acessuas

02.06.04-08.244.0026.2271

319013

10.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

1.320.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

33.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

50.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

22.000,00

156

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

350.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

160.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

140.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

200.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

40.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

5.000,00

100

Manutenção Progr, Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

80.000,00

100

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

42.000,00

101

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

339049

16.000,00

119

Manut. Apoio Tec. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

335041

35.000,00

149

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

20.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

4.000,00

102

Manut. Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

70.000,00

148

Manut. Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

20.000,00

148

Promoção a saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

4.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

216.000,00

148

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

380.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

75.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

30.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

17.000,00

102

Açoes e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

1.000,00

102

Assistência Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

430.000,00

102

Assistência Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

1.240.000,00

102

Assistência Hospit. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

100.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.480.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

700.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

10.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

30.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

5.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.02-04.122.0060.3075

449052

23.000,00

100

Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

100,00

153

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339039

100,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

100,00

155

Manut. Estoque Mínimo

02.03.06-04.122.0007.2024

339030

40.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.13.03-04.122.0053.3052

449052

30.000,00

100

Serv. Fiscalização Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

5.240.000,00

124

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

153

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

2.000.000,00

100

Total

14.988.300,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.988.300,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.000.000,00

149

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

3.000.000,00

192

Recuperação Av. V. Guimarães

02.13.03-17.512.0055.1160

449051

4.748.300,00

192

Construção Estádio Municipal

02.17.02.27.812.0083.1122

449051

5.240.000,00

124

Total

14.988.300,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros