AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À MITRA DIOCESANA DE MONTES CLAROS por intermédio do MOVIMENTO DO ENCONTRO DE ADOLESCENTES COM CRISTO DA PARÓQUIA SÃO JUDAS – EAC, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de EVENTO RELIGIOSO, no período de 19:00 horas às 21:30 horas, no dia 10 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. A Promotora deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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