AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À FENDER PRODUÇÕES LTDA., a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de um evento denominado CORRIDA DO GALO, no período de 08:00 às 18:00 horas, no dia 03 de novembro do ano corrente e no período de 08:00 às 12:00 horas, no dia 04 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À REALIZA CONSTRUTORA LTDA., a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de EVENTO DE DIVULGAÇÃO, no período de 08:00 às 18:30 horas, nos dias 05 a 08 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. O Promotor do evento constante do inciso I deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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