Decreto nº 3776, 08 de novembro de 2018

23/09/2019 - 09:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O § 1º, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO N.º 3745, 17 DE SETEMBRO DE 2018 E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.099, de 05 de novembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O §1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 3745, 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – …

§1º. A Regularização Fundiária de interesse social (REURB-S) será aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda nos termos da Lei Municipal n.º 5.099, de 05 de novembro de 2018, mediante estudo técnico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

...”

 

Art. 2º – Ficam nomeados os membros da Comissão de Regularização Fundiária, instituída pelo Decreto n.º 3745, 17 de setembro de 2018, que terá a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

– Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira

– Suplente: José Elias Rabelo

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

– Titular: José Geraldo Cardoso

– Suplente: Elisana Rogéria Araújo Viana

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

– Titular: Vinícius Queiroga Silva

– Suplente: Juliana Gonçalves Moreira Cota

IV – Representantes da Controladoria-Geral

– Titular: Guilherme Lúcio Meira Cambuí

– Suplente: Geraldo Dias de Carvalho Júnior

 

V – Representantes da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

– Titular: Mateus Maia Pereira

– Suplente: Odilon da Paixão Maia

 

VI – Representantes da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans)

– Titular: Ana Luísa Corrêa Pires Veloso

– Suplente: Vinícius Pereira Santos

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de novembro de 2018

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros