SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Gestão Administ. Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339039 |
100.000,00 |
102 |
1352 |
Const. Ampl. Unid.Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
40.000,00 |
102 |
1397 |
Ações e Serviços de saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339014 |
5.000,00 |
155 |
1702 |
Ações e Serviços de saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339033 |
5.000,00 |
155 |
1710 |
Contribuição Entid. Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.800.000,00 |
155 |
1836 |
Pronto Atend. Alfheu de Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339039 |
40.000,00 |
102 |
1881 |
Repasse Recursos Conv. PMMG |
02.16.04-04.122.0017.4035 |
333041 |
20.000,00 |
100 |
2350 |
Planej. Gerenc. Transp. Coletivo |
02.16.04-15.452.0018.2047 |
339039 |
125.000,00 |
100 |
2372 |
Total |
2.135.000,00 |
|
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Ações e Serviços de saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339039 |
50.000,00 |
149 |
1716 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
140.000,00 |
149 |
1786 |
Transf. Recuros Rede Cegonha |
02.12.02-10.302.0065.4053 |
335041 |
1.800.000,00 |
149 |
1840 |
Construção Administ. Regionais |
02.13.03-04.122.0053.1151 |
449051 |
145.000,00 |
100 |
2061 |
Total |
2.135.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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