Decreto nº 3787, 10 de dezembro de 2018

23/09/2019 - 09:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

100.000,00

102

1352

Const. Ampl. Unid.Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

40.000,00

102

1397

Ações e Serviços de saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

5.000,00

155

1702

Ações e Serviços de saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

5.000,00

155

1710

Contribuição Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.800.000,00

155

1836

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

40.000,00

102

1881

Repasse Recursos Conv. PMMG

02.16.04-04.122.0017.4035

333041

20.000,00

100

2350

Planej. Gerenc. Transp. Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

125.000,00

100

2372

Total

2.135.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Ações e Serviços de saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

50.000,00

149

1716

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

140.000,00

149

1786

Transf. Recuros Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

1.800.000,00

149

1840

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

145.000,00

100

2061

Total

2.135.000,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2018.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros