Decreto nº 3793, 21 de dezembro de 2018

23/09/2019 - 09:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2018, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manutenção Serviços Administ. do Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319013

1.700,00

100

2638

Total

1.700,00

 

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), a dotação orçamentária a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manutenção Serviços Administ. do Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339034

1.700,00

100

2644

Total

1.700,00

 

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros