Decreto nº 3795, 21 de dezembro de 2018.

23/09/2019 - 10:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

REVOGA O DECRETO Nº 3050, DE 31 DE JULHO DE 2013, QUE: “DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS CASOS QUE ESPECIFICA”

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 3.050, de 31 de julho de 2013, com a consequente extinção de todos os procedimentos administrativos porventura em curso, referentes ao aludido dispositivo legal.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros