DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Montes Claros, no dia 31 de dezembro de 2018 (segunda-feira), para os servidores municipais.
Parágrafo Único. O presente Decreto não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Saúde, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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