Decreto nº 3798, 28 de dezembro de 2018

23/09/2019 - 10:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

100,00

153

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

8.000.000,00

100

Manut. Ref. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

50.000,00

100

Total

8.050.100,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100,00

153

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

8.000.000,00

190

Construção Estadio Municipal

02.17.02-27.812.0083.1122

449051

50.000,00

100

Total

8.050.100,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2018.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros