SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339039 |
100,00 |
153 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
8.000.000,00 |
100 |
Manut. Ref. Unidades Desportivas |
02.17.02-27.812.0083.2092 |
339030 |
50.000,00 |
100 |
Total |
8.050.100,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.050.100,00 (oito milhões, cinquenta mil e cem reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Const. Ampl. Rede Física Saúde |
02.12.02-10.302.0065.1078 |
449051 |
100,00 |
153 |
Urbanização Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
8.000.000,00 |
190 |
Construção Estadio Municipal |
02.17.02-27.812.0083.1122 |
449051 |
50.000,00 |
100 |
Total |
8.050.100,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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