Decreto nº 3799, 28 de dezembro de 2018

23/09/2019 - 10:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 5.032, de 27 de Dezembro de 2017;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.293.000,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut, Ativid. Apoio Administ

02.03.01-04.122.0005.2014

339049

1.000,00

100

Ativid. Admninist. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

5.000,00

100

Centros Munic. Educa. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2273

339049

5.000,00

100

Manutenção Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

339049

1.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ

02.10.01-18.122.0005.2297

319016

1.000,00

100

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

1.000,00

148

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

20.000,00

148

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

1.000,00

148

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

15.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

302.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

10.000,00

150

Mant. Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339049

1.000,00

100

Ativid. Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

339049

3.000,00

101

Manutenção Administ. Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319011

85.000,00

100

Manut. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.03-04.122.0007.2330

319011

25.000,00

100

Assist. Criança e ao Adolescente

02.06.02-08.243.0027.2070

319004

25.000,00

100

Ativ. Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319004

30.000,00

100

Manut, Assist. Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

50.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

80.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

35.000,00

129

Promoção e Desenvol. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319013

5.000,00

100

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319113

5.000,00

101

Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

1.130.000,00

101

Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

3.270.000,00

101

Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

170.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

1.030.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

115.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2273

319004

120.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2273

319011

440.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2273

319013

30.000,00

101

Ativid. Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319011

15.000,00

100

Ativid. Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

10.000,00

100

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.451.0049.2042

319004

35.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.10.02-10.301.0063.2132

319004

930.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.10.02-10.301.0063.2132

319013

190.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.10.02-10.301.0063.2132

319113

25.000,00

148

Programa Saúde da Família

02.10.02-10.301.0063.2133

319004

3.600.000,00

148

Programa Saúde da Família

02.10.02-10.301.0063.2133

319011

525.000,00

148

Programa Saúde da Família

02.10.02-10.301.0063.2133

319011

230.000,00

148

Programa Saúde da Família

02.10.02-10.301.0063.2133

319113

65.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.10.02-10.301.0063.2135

319113

25.000,00

148

Núcleo de Apoio Saúde Família

02.10.02-10.301.0063.2252

319004

20.000,00

148

Núcleo de Apoio Saúde Família

02.10.02-10.301.0063.2252

319013

10.000,00

148

Núcleo de Apoio Saúde Família

02.10.02-10.301.0063.2252

319113

1.000,00

148

Saúde Bucal -PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

15.000,00

102

Saúde Bucal -PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

40.000,00

102

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319011

320.000,00

102

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319113

5.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

185.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

50.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

10.000,00

102

Asssist. Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

319004

15.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

20.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319113

5.000,00

102

Ações de Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0038.2143

319011

340.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

240.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

180.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

40.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

10.000,00

150

Fiscalização e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319004

35.000,00

100

Ações e Políticas Urbanas

02.13.04-04.121.0012.2122

319011

5.000,00

100

Ativ. Articulação Institucional

02.14.02-04.131.0045.2195

319011

35.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319011

40.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

319011

10.000,00

100

Manut. Políticas Juventude

02.17.03-14.422.0039.2217

319011

1.000,00

100

Total

14.293.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.293.000,00 (quatorze milhões, duzentos e noventa e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Const. Ampl. Unid. Educação Inf

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

6.318.000,00

122

Serviços Contratados Hosp. Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.824.000,00

149

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

5.000.000,00

190

Recomposição de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

1.151.000,00

100

Total

14.293.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2018.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros