CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, combinado com o parágrafo único do art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320/64 e,
CONSIDERANDO, o advento da prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único, da Cláusula Décima Oitava do CONTRATO DE PROGRAMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS e a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, datado de 27 de julho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos dos empenhos processados e inscritos em restos a pagar, de titularidade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, referentes a débitos anteriores ao dia 27 de julho de 2013.
Art. 2º – Ficam, por força deste Decreto, cancelados todos os créditos dos empenhos processados e inscritos em restos a pagar anteriores ao dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 28 de dezembro de 2018.
Município de Montes Claros, 18 de janeiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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