SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.637.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Gabinete do Prefeito |
02.01.01-04.122.0002.2010 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Atividades Represent. Jurídica |
02.02.01-02.062.0004.2013 |
339092 |
35.000,00 |
100 |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339092 |
2.000,00 |
100 |
Manut. Ativ. Apoio Administrativo |
02.10.01-18.122.0005.2297 |
339039 |
20.000,00 |
100 |
Atividade Sistema Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul. |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339092 |
950.000,00 |
149 |
Manut. Assist. Alta Média Compl |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
335041 |
350.000,00 |
149 |
Contrib. Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
1.200.000,00 |
155 |
Preserv. Revital. Patrim. Histórico |
02.19.01-13.392.0020.1018 |
339039 |
70.000,00 |
100 |
Total |
2.637.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.637.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Atividade Assistência Jurídica |
02.02.01-04.122.0003.2012 |
339035 |
35.000,00 |
100 |
Prog. Proj. Educação Ambiental |
02.10.02-18.542.0050.2342 |
339039 |
32.000,00 |
100 |
Serv. Contratados – Hosp. Ambul. |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
2.500.000,00 |
149 |
Preserv. Revital. Patrim. Histórico |
02.19.01-13.392.0020.1018 |
449051 |
70.000,00 |
100 |
Total |
2.637.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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