Decreto nº 3808, 05 de fevereiro de 2019

24/09/2019 - 11:57 | atualizado em 28/02/2020 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.637.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339092

5.000,00

100

Atividades Represent. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339092

35.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339092

2.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

20.000,00

100

Atividade Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339092

5.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

950.000,00

149

Manut. Assist. Alta Média Compl

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

350.000,00

149

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.200.000,00

155

Preserv. Revital. Patrim. Histórico

02.19.01-13.392.0020.1018

339039

70.000,00

100

Total

2.637.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.637.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividade Assistência Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

339035

35.000,00

100

Prog. Proj. Educação Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

32.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.500.000,00

149

Preserv. Revital. Patrim. Histórico

02.19.01-13.392.0020.1018

449051

70.000,00

100

Total

2.637.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros