Decreto nº 3809, 05 de fevereiro de 2019

24/09/2019 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 23, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Procuradoria-Geral do Município

    1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

Gerência de Atos Normativos e Escrituração

  1. Procuradoria Adjunta de Contencioso

Gerência de Atividades Contenciosas

  1. Procuradoria Adjunta da Fazenda

Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda

Gerência de Controle de Dívida Ativa"

Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 30-A, com a seguinte redação:

 

Da Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda

Art. 30-A Compete à Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda:

I – Administrar, fiscalizar e supervisionar os débitos inscritos e os sujeitos a inscrição em Dívida Ativa pelo Município;

II – Acompanhar os parcelamentos em vigência e encaminhar para a cobrança imediata em caso de atraso dos pagamentos;

III – Manter atualizado o cadastro dos grandes devedores do Município e promover os atos necessários à gestão da cobrança imediata do débito;

IV – Assessorar o Procurador Adjunto de Fazenda no controle dos prazos e providências com relação aos processos de execução fiscal e de natureza tributária.

Art. 3º – O artigo 32, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:

  1. Controladoria-Geral do Município

▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo

Gerência de Fiscalização de Planejamento, Execução Orçamentária e Contabilidade

Gerência de Fiscalização de Compras, Licitações e Contratos

Gerência de Controle Interno

  1. Ouvidoria-Geral

  2. Corregedoria-Geral

  3. Secretaria Adjunta de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

Gerência de Fiscalização de Gestão Administrativa

Art. 4º Fica revogado o artigo 42 do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.

Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros