ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 23, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 A Procuradoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Procuradoria-Geral do Município
Coordenadoria de Apoio Administrativo
Gerência de Atos Normativos e Escrituração
Procuradoria Adjunta de Contencioso
Gerência de Atividades Contenciosas
Procuradoria Adjunta da Fazenda
Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda
Gerência de Controle de Dívida Ativa"
Art. 2º – O Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018 passa a vigorar acrescido do artigo 30-A, com a seguinte redação:
“Da Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda
Art. 30-A Compete à Diretoria Administrativa da Procuradoria Adjunta de Fazenda:
I – Administrar, fiscalizar e supervisionar os débitos inscritos e os sujeitos a inscrição em Dívida Ativa pelo Município;
II – Acompanhar os parcelamentos em vigência e encaminhar para a cobrança imediata em caso de atraso dos pagamentos;
III – Manter atualizado o cadastro dos grandes devedores do Município e promover os atos necessários à gestão da cobrança imediata do débito;
IV – Assessorar o Procurador Adjunto de Fazenda no controle dos prazos e providências com relação aos processos de execução fiscal e de natureza tributária.”
Art. 3º – O artigo 32, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura orgânica básica:
Controladoria-Geral do Município
▪ Coordenadoria de Apoio Administrativo
Gerência de Fiscalização de Planejamento, Execução Orçamentária e Contabilidade
Gerência de Fiscalização de Compras, Licitações e Contratos
Gerência de Controle Interno
Ouvidoria-Geral
Corregedoria-Geral
Secretaria Adjunta de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
Gerência de Fiscalização de Gestão Administrativa”
Art. 4º – Fica revogado o artigo 42 do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018.
Art. 5º – As Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, providenciarão os atos necessários à efetivação das transferências de estruturas físicas e de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de fevereiro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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