Decreto nº 3813, 20 de fevereiro de 2019

24/09/2019 - 12:07 | atualizado em 28/02/2020 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 11.028.000,00 (onze milhões e vinte e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339092

5.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

360.000,00

129

Proteção Social Media Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

90.000,00

129

Proteção Social Media Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339093

20.000,00

142

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

80.000,00

117

Const. Unid. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.000.000,00

101

Atividades Administr. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339039

150.000,00

100

Const. Unidades Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

80.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339039

15.000,00

155

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

340.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

30.000,00

152

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

5.000,00

153

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.500.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

350.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

80.000,00

149

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

200.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

1.000,00

149

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

860.000,00

112

Centro Refer. Saude Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

380.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

1.000.000,00

153

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

2.067.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

150.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

102

Vigilancia e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

30.000,00

155

Vigilancia e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

250.000,00

150

Gerenciamento Transp. Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

319011

45.000,00

100

Manutenção Atividades Esporte

02.17.02-27.812.0083.2090

339093

410.000,00

124

Manutenção Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319004

30.000,00

100

Total

11.028.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.028.000,00 (onze milhões e vinte e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

3.175.000,00

100

Ações Assistência ao Educando

02.07.02-12.122.0033.2084

319004

80.000,00

100

Const. Unid. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.000.000,00

122

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.960.000,00

149

Centro Refer. Saude Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

250.000,00

102

Centro de Iniciação Esportiva

02.17.02-27.812.0083.1124

449051

585.000,00

124

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

2.067.000,00

155

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

911.000,00

123

Total

11.028.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros