Decreto nº 3814, 20 de fevereiro de 2019

24/09/2019 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e da Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo:

I – Parte de um terreno situado à Avenida Governador Magalhães Pinto, n° 4.000, Bairro Jaraguá I, composto de uma área de terreno medindo 89.439,48m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimos), com todas as suas construções, edificações e benfeitorias, que totalizam uma área de construção medindo 29.478,17m² (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete centésimos), que é parte do imóvel maior, com área total de 161.930 m2 (cento e sessenta e um mil e novecentos e trinta metros quadrados), devidamente registrado no Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, sob as matrículas de nº 7.259, às fls. 86 do Livro nº 2-1-N e de nº 3.973, às fls. 201 do Livro 2-1-G, ambos os livros do “REGISTRO GERAL”, parte esta compreendida pelo seguinte descritivo: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 8.150.230,214m e E 625.489,023m; deste segue confrontando com a ÁREA "B”, com azimute de 95°14'31" por uma distância de 252,46m até o vértice P-2, de coordenadas N 8.150.207,149m e E 625.740,432m; deste segue confrontando com a propriedade de ELIO LESSA, com azimute de 188°52'24" por uma distância de 70,84m até o vértice P-3, de coordenadas N 8.150.137,160m e E 625.729,505m; deste segue, com azimute de 189°18'21" por uma distância de 254,47m até o vértice P-4, de coordenadas N 8.149.886,040m e E 625.688,356m; deste segue confrontando com a AV. GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 67,37m até o vértice P-5, de coordenadas N 8.149.865,600m e E 625.624,160m; deste segue, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 2,87m até o vértice P-6, de coordenadas N 8.149.864,730m e E 625.621,427m; deste segue, com azimute de 252°12'29" por uma distância de 45,22m até o vértice P-7, de coordenadas N 8.149.850,913m e E 625.578,370m; deste segue, com azimute de 252°26'31" por uma distância de 57,32m até o vértice P-8, de coordenadas N 8.149.833,620m e E 625.523,717m; deste segue, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 76,81m até o vértice P-9, de coordenadas N 8.149.810,316m e E 625.450,524m; deste segue confrontando com a RUA MARIANA AKIKO, com azimute 5°14'19" por uma distância de 421,66m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade da Coteminas S/A, será utilizado para a instalação da Nova Prefeitura, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto, nos termos da Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 20 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros