Decreto nº 3814, 20 de fevereiro de 2019

24/09/2019 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e da Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo:

I – Parte de um terreno situado à Avenida Governador Magalhães Pinto, n° 4.000, Bairro Jaraguá I, composto de uma área de terreno medindo 89.439,48m² (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimos), com todas as suas construções, edificações e benfeitorias, que totalizam uma área de construção medindo 29.478,17m² (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete centésimos), que é parte do imóvel maior, com área total de 161.930 m2 (cento e sessenta e um mil e novecentos e trinta metros quadrados), devidamente registrado no Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, sob as matrículas de nº 7.259, às fls. 86 do Livro nº 2-1-N e de nº 3.973, às fls. 201 do Livro 2-1-G, ambos os livros do “REGISTRO GERAL”, parte esta compreendida pelo seguinte descritivo: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N 8.150.230,214m e E 625.489,023m; deste segue confrontando com a ÁREA "B”, com azimute de 95°14'31" por uma distância de 252,46m até o vértice P-2, de coordenadas N 8.150.207,149m e E 625.740,432m; deste segue confrontando com a propriedade de ELIO LESSA, com azimute de 188°52'24" por uma distância de 70,84m até o vértice P-3, de coordenadas N 8.150.137,160m e E 625.729,505m; deste segue, com azimute de 189°18'21" por uma distância de 254,47m até o vértice P-4, de coordenadas N 8.149.886,040m e E 625.688,356m; deste segue confrontando com a AV. GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 67,37m até o vértice P-5, de coordenadas N 8.149.865,600m e E 625.624,160m; deste segue, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 2,87m até o vértice P-6, de coordenadas N 8.149.864,730m e E 625.621,427m; deste segue, com azimute de 252°12'29" por uma distância de 45,22m até o vértice P-7, de coordenadas N 8.149.850,913m e E 625.578,370m; deste segue, com azimute de 252°26'31" por uma distância de 57,32m até o vértice P-8, de coordenadas N 8.149.833,620m e E 625.523,717m; deste segue, com azimute de 252°20'20" por uma distância de 76,81m até o vértice P-9, de coordenadas N 8.149.810,316m e E 625.450,524m; deste segue confrontando com a RUA MARIANA AKIKO, com azimute 5°14'19" por uma distância de 421,66m até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade da Coteminas S/A, será utilizado para a instalação da Nova Prefeitura, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto, nos termos da Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 20 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros