SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Ativ. Apoio Administrativo |
02.06.01-08.122.0005.2117 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Const. Ampl. Unid. Ensino Infantil |
02.07.04-12.365.0034.1098 |
449051 |
100.000,00 |
119 |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339040 |
40.000,00 |
148 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339040 |
60.000,00 |
148 |
Assist. Portadores Transtornos |
02.12.02-10.302.0065.2136 |
339039 |
150.000,00 |
149 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339014 |
20.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339030 |
40.000,00 |
155 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339033 |
20.000,00 |
155 |
Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339032 |
150.000,00 |
102 |
Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339040 |
30.000,00 |
149 |
Centro Referência Saúde Trabalh |
02.12.02-10.302.0065.2146 |
339040 |
10.000,00 |
149 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
400.000,00 |
153 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339040 |
20.000,00 |
150 |
Serv. Fiscal. E Controle de Obras |
02.13.03-04.122.0053-2120 |
339039 |
750.000,00 |
100 |
Ativid. Comunic. e Divulgação |
02.24.01-04.131.0046.2102 |
339092 |
250.000,00 |
100 |
Total |
2.045.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.045.000,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.9999.0006 |
999999 |
695.000,00 |
100 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.07.04-12.365.0034.3092 |
449052 |
100.000,00 |
119 |
Construção Administ. Regionais |
02.13.03-04.122.0053.1151 |
449051 |
1.000.000,00 |
100 |
Ativid. Comunic. e Divulgação |
02.24.01-04.131.0046.2102 |
339039 |
250.000,00 |
100 |
Total |
2.045.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 12 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024