Decreto nº 3816, 12 de março de 2019

24/09/2019 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.045.000,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339092

5.000,00

100

Const. Ampl. Unid. Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

100.000,00

119

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339040

40.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339040

60.000,00

148

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

150.000,00

149

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

20.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

40.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

20.000,00

155

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

150.000,00

102

Manut. Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

30.000,00

149

Centro Referência Saúde Trabalh

02.12.02-10.302.0065.2146

339040

10.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

400.000,00

153

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339040

20.000,00

150

Serv. Fiscal. E Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053-2120

339039

750.000,00

100

Ativid. Comunic. e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339092

250.000,00

100

Total

2.045.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.045.000,00 (dois milhões, quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

695.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

100.000,00

119

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

1.000.000,00

100

Ativid. Comunic. e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339039

250.000,00

100

Total

2.045.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 12 de março de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros