Decreto nº 3817, 12 de março de 2019

24/09/2019 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339092

1.250.000,00

103

6355

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

180.000,00

103

6397

Total

1.430.000,00

 

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 1.430.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.0999.0005

999999

1.430.000,00

103

6399

Total

1.430.000,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros