DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 4.825, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, bem como o § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.825, de 09 de outubro de 2015 e
CONSIDERANDO que a Associação Comercial e Industrial de Montes Claros – ACI apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para aprovação de projetos e conclusão das obras de edificação de sua nova sede no imóvel com área total de 1.080 m² (um mil e oitenta metros quadrados), constituído pelos lotes de terreno de n.º 07 (sete) e 08 (oito), situados na Praça Cívica do Bairro Ibituruna, recebido em doação através da Lei Municipal 4.825, de 09 de outubro de 2015, em virtude de atrasos no cronograma da obra;
CONSIDERANDO que a entidade informou que já equacionou a questão financeira e está em fase de aprovação do Projeto Arquitetônico junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO, ainda, os relevantes e imprescindíveis serviços prestados pela Associação Comercial e Industrial de Montes Claros – ACI ao desenvolvimento econômico e social de nosso Município;
CONSIDERANDO, finalmente, o § 4º, do art. 2º, da Lei nº 4.825, de 09 de outubro de 2015 que dispõe: “§ 4º – O Município poderá, a seu critério e por motivo justificado, alterar os prazos estabelecidos neste artigo.”
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2.020 o prazo limite para início das obras e para o dia 31 de dezembro de 2024 o prazo máximo para a conclusão da edificação da sede da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MONTES CLAROS – ACI, a ser construída no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, através da Lei nº 4.825, de 09 de outubro de 2015.
Parágrafo Único. A aprovação dos projetos junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2.019.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 12 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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