AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO SISTEMA RÁDIO NORTE LTDA – RADIO ITATIAIA a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, no Bairro Morada do Sol, para realização do evento VERÃO ITATIAIA 2019, no período de 18:00 horas às 22:00 horas, do dia 15 de março do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À SRª. ÂNGELA MARIA MAGALHÃES ARAÚJO a fazer uso, a título precário, de área no Parque Milton Prates, para realização do evento 7ª CORRIDA E CAMINHADA “ELAS DE ROSA”, no período de 07:00 horas às 13:00 horas, do dia 17 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
III – À SRª. CRISTINA SÁ FORTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização do evento “1º ENCONTRO PET”, no período de 17:00 às 22:00 horas, no dia 16 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – AO SR. ARNALDO CALDEIRA LOPES JÚNIOR, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento “A ONDA”, no período de 20:00 às 22:00 horas, no dia 15 de março do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 13 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024