CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Federal, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 10 de abril de 2019, em Montes Claros, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: A 9ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema: Democracia e Saúde: “Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 2º – A Conferência será coordenada e presidida pela Secretária Municipal de Saúde que, de forma regimental, é a Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, expedirá o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde, mediante Portaria.
Art. 4º – As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde e de outros parceiros que se interessarem em participar financeiramente com o custeio do evento.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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