Decreto nº 3821, 26 de março de 2019

25/09/2019 - 08:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 16.106.000,00 (dezesseis milhões, cento e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

120.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339092

10.000,00

100

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319004

350.000,00

100

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319013

50.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339092

10.000,00

129

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

250.000,00

147

Centro Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

200.000,00

146

Centro Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

200.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

1.900.000,00

122

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319016

11.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.216

339093

20.000,00

102

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

100.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

10.830.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

1.600.000,00

148

Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

20.000,00

149

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

25.000,00

149

Cont. Entidade Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

140.000,00

155

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.16.02-04.122.0060.3075

449052

170.000,00

124

Total

16.106.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 16.106.000,00 (dezesseis milhões, cento e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Rest. Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

31.000,00

100

Manutenção Conselhos Tutelares

02.06.02-08.243.0027.2272

319011

400.000,00

100

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

250.000,00

122

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.900.000,00

122

Centro Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

400.000,00

101

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

10.000.000,00

148

Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

250.000,00

112

Serv. Contratados Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

130.000,00

149

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

170.000,00

124

Recomposição de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

2.575.000,00

100

Total

16.106.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 26 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros