Decreto nº 3.823, de 26 de março de 2019

25/09/2019 - 08:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 4.763, DE 05 DE MAIO DE 2015, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a” ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 1º, § 5º, da Lei Municipal 4.763, de 05 de maio de 2015, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.111, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. Em conformidade com o dispositivo legal mencionado no preâmbulo deste Decreto, fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, próprio ou de terceiros, à sociedade empresária COTEMINAS S/A, sobre a prestação de serviços da execução da obra de implantação do projeto denominado NOVA PREFEITURA – 1ª Etapa.

§1º. Os eventuais beneficiários da isenção prevista no caput do presente artigo não estão desobrigados do cumprimento das obrigações assessórias previstas no Código Tributário Municipal – CTM e na legislação vigente aplicável.

§2º. A isenção concedida fica sujeita às normas previstas na legislação vigente e sua manutenção fica condicionada à fiel observância, pelos beneficiários, das normas e condições estabelecidas.

 

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar todos os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de março de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros