DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e
considerando a necessidade de regulamentar os casos de substituição da Secretária Municipal de Saúde, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam delegadas à servidora Shirley Ferreira de Sousa, DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Saúde, sempre que a titular este estiver ausente ou impossibilitada temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º – Durante a substituição a servidora delegatária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pela servidora delegatária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.
Art. 3º – Nas hipóteses que a legislação vigente determine a assinatura conjunta de dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde para validade do ato, e que a servidora delegatária esteja exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Saúde, sua assinatura deverá ser acompanhada da assinatura do Diretor de Assistência a Saúde, Bruno Pinheiro de Carvalho.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3538, 11 de julho de 2017.
Município de Montes Claros, 26 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024