Decreto nº 3825, 28 de março de 2019

25/09/2019 - 08:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Prev. Social Segur. Inativ. e Pens

03.23.04-09.272.0078.2175

319092

150.000,00

103

6392

Manut. Serviços Administtrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

24.000,00

103

6350

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339034

500.000,00

100

6408

Total

674.000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ficha

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.0999.0005

999999

174.000,00

103

6399

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

500.000,00

100

248

Total

674.000,00

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros