SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Prev. Social Segur. Inativ. e Pens |
03.23.04-09.272.0078.2175 |
319092 |
150.000,00 |
103 |
6392 |
Manut. Serviços Administtrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339034 |
24.000,00 |
103 |
6350 |
Manut. Serv. Administ. Shopping |
03.23.05-04.122.0080.2177 |
339034 |
500.000,00 |
100 |
6408 |
Total |
674.000,00 |
|
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ficha |
Reserva Orçamentária do RPPS |
03.23.04-99.999.0999.0005 |
999999 |
174.000,00 |
103 |
6399 |
Reserva de Contingência |
02.02.01-99.999.9999.0006 |
999999 |
500.000,00 |
100 |
248 |
Total |
674.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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