Decreto nº 3827, 28 de março de 2019

25/09/2019 - 09:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 3802, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 181, incisos I e II e 207 da Lei Complementar nº 04/2005 – Código Tributário do Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O Anexo único do Decreto n° 3802, de 09 de janeiro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo do presente Decreto

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

 

Decreto n° 3802, de 09 de janeiro de 2019, com redação dada pelo

Decreto nº 3827, 28 de março de 2019

 

 

Anexo Único – Fls. 01/02

 

 

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

 

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2019

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Pagamento integral à vista com 4% de desconto, sobre o IPTU.

16 de Abril de 2019

 

 

 

 

Pagamento Parcelado, Sem Desconto:

1ª Parcela: 16 de Abril de 2019

2ª Parcela: 16 de Maio de 2019

3ª Parcela: 17 de Junho de 2019

4ª Parcela: 16 de Julho de 2019

5 ª parcela: 16 de Agosto de 2019

6ª Parcela: 17 de Setembro de 2019

7ª Parcela 16 de Outubro de 2019

 

 

 

 

 

ISSQN” - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza

Nos lançamentos para Profissionais Liberais e Hipóteses de Estimativa.

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de janeiro de 2019

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

Por Faturamento e Retenção por Substituição Tributária:

Até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.

Profissionais Liberais e hipóteses de estimativas para pagamento integral sem desconto:

15 de Março de 2019

 

 

Pagamento Parcelado, sem desconto:

1ª Parcela: 15 de Março de 2019

2ª parcela: 16 de Abril de 2019

3ª Parcela: 16 de Maio de 2019

4ª Parcela: 17 de Junho de 2019

5ª Parcela: 16 de Julho de 2019

6ª Parcela: 16 de Agosto de 2019

7ª Parcela 17 de Setembro de 2019

8ª Parcela 16 de Outubro de 2019

 

 

 

 

 

Anexo Único – Fls. 02/02

 

 

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

OBS: O pagamento do ITBI deverá ser efetivado de acordo com as condições estabelecidas no CTM.

 

 

 

TAXAS DECORRENTES DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

DATA DE PAGAMENTO

PRAZO LIMITE

1- Pagamento integral à vista, sem desconto

15 de Março de 2019

 

 

 

TLRS – TAXA DE LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DATA DO LANÇAMENTO: 02 de Janeiro de 2019

DATA DE PAGAMENTO

À VISTA COM 4% DE DESCONTO ATÉ 17 de Junho de 2019

 

 

PAGAMENTO PARCELADO SEM DESCONTO

 

 

1ª Parcela: 17 de Junho de 2019

 

 

2ª Parcela: 17 de Julho de 2019

 

 

3ª Parcela: 19 de Agosto de 2019

 

 

4ª Parcela: 17 de Setembro de 2019

 

 

 

 

 

Montes Claros, 28 de março de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros