Decreto nº 3828, 05 de abril de 2019

25/09/2019 - 09:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

20.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

25.000,00

100

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

300.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

250.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

250.000,00

147

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339030

30.000,00

155

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339093

5.000,00

155

Constr. Rede Fisica At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

800.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

20.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

150.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

40.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

600.000,00

153

Assist. Hospitalar Ambulartorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

5.000,00

123

Assist. Hospitalar Ambulartorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

30.000,00

155

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

30.000,00

149

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

10.000,00

149

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

45.000,00

149

Atenção Média e Alta Complex

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

120.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

60.000,00

153

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

30.000,00

155

Manut. Reforma Unid. Esportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

230.000,00

100

Total

3.050.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

300.000,00

122

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

250.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

250.000,00

101

Const. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

800.000,00

153

Serv. Contratados Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.175.000,00

149

Manut. Ativid. Esporte e Lazar

02.17.02-27.812.0083.2090

339039

275.000,00

100

Total

3.050.00,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros