ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.820, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 3.820, de 26 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2019
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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