Decreto nº 3829, 05 de abril de 2019

25/09/2019 - 09:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.820, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O artigo 2º, do Decreto nº 3.820, de 26 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros