AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização do evento CIRCUITO SESC DE CORRIDA, no período de 06:30 horas às 18:00 horas, nos dias 20 e 21 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento MUTIRÃO DE PREVENÇÃO AO CANCER, no período de 07:00 horas às 17:00 horas, nos dias 11 e 12 de abril do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
Parágrafo único. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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