SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ativid. Comunicação Serv. Gerais |
02.03.06-04.122.0009.2026 |
339092 |
5.000,00 |
100 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.12.01-10.122.0005.2126 |
339014 |
20.000,00 |
102 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.12.01-10.122.0005.2126 |
339033 |
30.000,00 |
102 |
Gestão Administ. Financeira |
02.12.02-10.122.0062.2127 |
339040 |
100.000,00 |
102 |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339040 |
15.000,00 |
112 |
Atenção Media Alta Complex |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
335041 |
140.000,00 |
149 |
Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.1106 |
449051 |
250.000,00 |
102 |
Atividades Apoio Administrativo |
02.13.01-04.122.0005.2264 |
339039 |
15.000,00 |
100 |
Urbaniz.e Canalização Córregos |
02.13.03-17.512.0055.1064 |
449051 |
7.365.000,00 |
100 |
Total |
7.940.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339039 |
15.000,00 |
112 |
Serv. Contrat. Hosp. Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
140.000,00 |
149 |
Mobilidade Urbana |
02.13.03-15.451.0016.1150 |
449051 |
7.785.000,00 |
100 |
Total |
7.940.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.
Município de Montes Claros, 16 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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