Decreto nº 3831, 16 de abril de 2019

25/09/2019 - 09:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Comunicação Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339014

20.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339033

30.000,00

102

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

100.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339040

15.000,00

112

Atenção Media Alta Complex

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

140.000,00

149

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449051

250.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339039

15.000,00

100

Urbaniz.e Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

7.365.000,00

100

Total

7.940.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

15.000,00

112

Serv. Contrat. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

140.000,00

149

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

7.785.000,00

100

Total

7.940.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros