Decreto nº. 3833, de 17 de abril de 2019

12/07/2021 - 10:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – EDITAL Nº. 01/2016.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com o artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, que o prazo de validade do concurso é dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme disposto no inciso III, artigo 37, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que a validade do concurso iniciou com a homologação do certame, conforme disposto no §1º, artigo 12, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO, que a homologação do concurso ocorreu em 20 de abril de 2017, conforme Decreto Municipal nº. 3.498, de 19 de abril de 2017;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogado por 02 (dois) anos, notadamente quanto ao prazo de validade, os efeitos do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital n.º 01/2016, especificamente em relação aos cargos de Biólogo, Fisioterapeuta, Técnico em Prótese Dentária, Médico Veterinário e Médico Pediatra, em virtude da existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas e ainda não nomeados.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros (MG), 17 de abril de 2019

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros