Decreto nº 3834, DE 23 DE ABRIL DE 2019

25/09/2019 - 09:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

INSTAURA PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DESIGNA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto nº 3632, 25 de janeiro de 2018

 

DECRETA:

 

Art. Fica instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar as eventuais irregularidades de que tratam a PORTARIA/SMS nº 06, de 22 de maio de 2018 e a PORTARIA/SMS nº 07, de 22 de maio de 2018, bem como os fatos relacionados ao relatório de fiscalização, oriundo do Processo SEI-25000.203589/2018-64, referente ao Procedimento n.º 0095/17, modalidade de Pregão Eletrônico de n.º 0053/2017.

§1º. Os fatos constantes no caput do presente artigo serão apurados em Procedimentos de Tomada de Contas distintos.

§2º. Todos os atos praticados em decorrência das Portarias aludidas no caput do presente artigo, até a presente data, deverão ser encaminhadas à Comissão da Tomada de Contas ora instituída.

 

Art. 2º – A Comissão responsável pelo Procedimento será formada pelos servidores Maria Tereza Alves de Oliveira, Jeicy Karlly Avelino de Aquino e Luís Fernando Antunes Lima, sob a presidência da primeira, com a finalidade de instruir e remeter a tomada de contas especial ao órgão de controle interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal 3.632, de 25 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º – A Comissão poderá estipular prazo para atendimento das requisições e diligências, atentando quanto à dificuldade de obtenção das mesmas e à razoabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da lei estatutária.

 

Art. 4º – A atuação da Comissão de Tomada de Contas deverá observar o disposto no Decreto nº. 3.632, de 25 de janeiro de 2018, e, no que couber a legislação Federal e Estadual.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 23 de abril de 2019

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros