Decreto nº 3835, DE 22 DE ABRIL DE 2019

25/09/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.145.339,000m e E 619.227,000m, situado no lugar denominado Mangues; deste, segue confrontando, sempre com o terreno do Asilo São Vicente de Paulo, nos seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.145.339,000m e E 619.237,000m; 180°00'00" e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.145.329,000m e E 619.237,000m; 270°00'00" e 10,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.145.329,000m e E 619.227,000m; 0°00'00" e 10,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.145.339,000m e E 619.227,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Sendo assim a área descrita de forma quadrada perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior de propriedade do Asilo São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ. sob o n.º 22.682.173/0001-70 destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular para abastecimento de água, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa e ratificada a ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NÃO ONEROSA, lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 22 de abril de 2019

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros