Decreto nº 3837, 25 de abril de 2019

25/09/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento 7ª CORRIDA E CAMINHADA OUTUBRO ROSA, no período de 07:00 horas às 11:00 horas, no dia 27 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

II – AO SR. TIAGO SILVA MARTINS a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento GIROMOC – POR MAIS RESPEITO AOS CICLISTAS, SEUS DIREITOS E DEVERES, no período de 07:30 horas às 10:00 horas, no dia 27 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da COMUNIDADE DE SANTO EXPEDITO, a fazer uso, a título precário, da Praça Santo Expedito, para realização da FESTA DE SEU PADROEIRO SANTO EXPEDITO, no período de 20:00 às 23:30 horas, nos dias 03 a 12 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo único. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 25 de abril de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros