AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento 7ª CORRIDA E CAMINHADA OUTUBRO ROSA, no período de 07:00 horas às 11:00 horas, no dia 27 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
II – AO SR. TIAGO SILVA MARTINS a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento GIROMOC – POR MAIS RESPEITO AOS CICLISTAS, SEUS DIREITOS E DEVERES, no período de 07:30 horas às 10:00 horas, no dia 27 de abril do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da COMUNIDADE DE SANTO EXPEDITO, a fazer uso, a título precário, da Praça Santo Expedito, para realização da FESTA DE SEU PADROEIRO SANTO EXPEDITO, no período de 20:00 às 23:30 horas, nos dias 03 a 12 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo único. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 25 de abril de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024