AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pelo Estado de Minas Gerais do bem público municipal descrito no inciso do presente artigo.
I – Imóvel com área de 1.050,00 m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro Morada do Sol, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua Olímpio Guedes com Rua Dr. Antônio Augusto Veloso, segue no alinhamento dessa última, limitando com o lote 17 da quadra 45, na distância de 30,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste Deflete á direita e segue limitando com a Rua Dr. Antônio Augusto Veloso, lotes 01,02 e parte do lote 03, todos da quadra 44, na distância de 35,00m até o Parque Guimarães Rosa; daí deflete à esquerde segue limitando com o Parque Guimarães Rosa, na distância de 30,00m; daí deflete à esquerda e segue, com o mesmo limitante, na distância de 35,00m; daí deflete à esquerda e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 30,00m até o ponto inicial desta descrição.”
§1º. O imóvel objeto da presente permissão de uso será utilizado, exclusivamente, como estacionamento para as viaturas policiais da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, vedada forma diversa de sua utilização.
§2º. O presente permissão é concedida por prazo indeterminado.
§3º. Os custos e despesas relativas à edificações, conservação, manutenção e reformas no imóvel serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024