SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018 e considerando o Ofício n.º 008/2019/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2018, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33903000 Material de consumo 1-RECURSO LIVRE R$. 40.000,00
33903400 Outras desps. Dec. de contrato tercs. 1-RECURSO LIVRE R$. 190.000,00
TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
0010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
33903900 Outros Serviços PJ 1-RECURSO LIVRE R$. 230.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024