AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – AO SR. ARNALDO CALDEIRA LOPES JÚNIOR a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento “A ONDA”, no período de 20:00 horas às 22:00 horas, no dia 24 de maio do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
II – AO SR. NERIMAR RIBEIRO SILVA JÚNIOR a fazer uso, a título precário, da Praça Wanderley Fagundes, para realização do evento “OS REIS DA RUA SKATEBOARD”, no período de 09:00 horas às 21:00 horas, no dia 19 de maio do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA, a fazer uso, a título precário, da Praça Duque de Caxias, para realização da FESTA DE SUA PADROEIRA SANTA RITA DE CÁSSIA, no período de 18:00 às 23:59 horas, nos dias 12 a 22 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização do evento “FESTA DA ROÇA APAE DE MONTES CLAROS”, no período de 18:00 horas às 23:59 horas, nos dias 13 e 14 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
V – AO INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “AÇÃO SOCIAL FASA”, no período de 08:00 horas às 13:00 horas, no dia 18 de maio do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
VI – À SRª. GABRIELLE DUARTE AMARAL a fazer uso, a título precário, de área no Parque Mílton Prates, para realização do evento “GABIS FIT DAY”, no período de 07:00 horas às 09:30 horas, no dia 18 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
VII – À CASA DE APOIO MIGUEL REGO ALENCAR a fazer uso, a título precário, de área no Parque Mílton Prates, para realização do evento “2º MIGUELATHLON”, no período de 07:00 horas às 13:00 horas, do dia 14 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
Parágrafo único. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 10 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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