Decreto nº 3846, 10 de maio de 2019

25/09/2019 - 10:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DECRETO Nº 3834, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O artigo 2º, do Decreto nº 3834, de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º – A Comissão responsável pelo Procedimento será formada pelos servidores Fernando Borborema Caires, Jeicy Karlly Avelino de Aquino e Luís Fernando Antunes Lima, sob a presidência do primeiro e tendo como suplente o servidor Fábio de Jesus Ferraz, com a finalidade de instruir e remeter a tomada de contas especial ao órgão de controle interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal 3.632, de 25 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2019.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de maio de 2019

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros