SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.895.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Administ. e Controle Financeiro |
02.07.02-12.122.0033.2076 |
319016 |
15.000,00 |
101 |
Manut. e Reforma de Praças |
02.10.02-15.541.0049.2042 |
319004 |
400.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319113 |
180.000,00 |
148 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
20.000,00 |
148 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339092 |
80.000,00 |
102 |
Const. Ampl. Rede Atenção Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
100.000,00 |
102 |
Ações e Serviços de Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
339093 |
5.000,00 |
102 |
Manutenção da Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339030 |
30.000,00 |
155 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.305.0069.3071 |
449052 |
20.000,00 |
155 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
45.000,00 |
150 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
2.000.000,00 |
100 |
Total |
2.895.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.895.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Administ. e Controle Financeiro |
02.07.02-12.122.0033.2076 |
339092 |
15.000,00 |
101 |
Revitalização de Parques e Zool. |
02.10.02-18.541.0049.1047 |
449051 |
400.000,00 |
100 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319013 |
185.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
50.000,00 |
155 |
Manut. At. Básica Emenda Parla |
02.12.02-10.301.0063.2350 |
449052 |
200.000,00 |
148 |
Serviços Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319011 |
45.000,00 |
150 |
Pontes Elevados e Passarelas |
02.13.03-15.451.0016.1070 |
449051 |
2.000.000,00 |
100 |
Total |
2.895.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.
Município de Montes Claros, 14 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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