Decreto nº 3847, 14 de maio de 2019

25/09/2019 - 10:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.895.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319016

15.000,00

101

Manut. e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

319004

400.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

180.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

20.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339092

80.000,00

102

Const. Ampl. Rede Atenção Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

5.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

30.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

20.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

45.000,00

150

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

2.000.000,00

100

Total

2.895.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.895.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

15.000,00

101

Revitalização de Parques e Zool.

02.10.02-18.541.0049.1047

449051

400.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

185.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

50.000,00

155

Manut. At. Básica Emenda Parla

02.12.02-10.301.0063.2350

449052

200.000,00

148

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

45.000,00

150

Pontes Elevados e Passarelas

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

2.000.000,00

100

Total

2.895.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 14 de maio de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros