Decreto nº 3850, 23 de maio de 2019

25/09/2019 - 11:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.142, de 22 de maio de 2019;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 659.700,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Const. Ampl. Unidades Rede Fisica Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

320.000,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

10.000,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.122.0062,3066

449052

170.700,00

152

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

145.000,00

152

Administração e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

1.000,00

117

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339039

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

1.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

1.000,00

152

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339030

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

1.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

1.000,00

153

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

1.000,00

149

Manut. Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

1.000,00

149

Manut. Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

1.000,00

149

Manut. Vigilância e controle de Doenças

02.12.02.10.305.0069.2144

339030

1.000,00

155

Total

659.700,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 659.700,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e setecentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

659.700,00

100

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 23 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros