Decreto nº 3851, 23 de maio de 2019

25/09/2019 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À GASTROVIDA CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento MAIO ROXO, no período de 08:00 às 13:00 horas, no dia 25 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – À FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DE MEDICINA DO BRASIL – IFMSA BRAZIL, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização da “RAINBOW LIGHT MEMORIAL DAY”, no período de 08:00 horas às 18:00 horas, no dia 24 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – AO COLÉGIO BATISTA NOVA CANAÃ a fazer uso, a título precário, de área no Parque Mílton Prates, para realização de evento em COMEMORAÇÃO AO DIA DAS MÃES, no período de 08:00 horas às 11:00 horas, no dia 25 de maio do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

IV – À COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO NORTE DE MINAS LTDA – SANCOOP a fazer uso, a título precário, de área no Parque das Mangueiras, para realização do evento “2ª GINCANA DE CONHECIMENTO”, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 25 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

V – À LIGA ACADÊMICA NORTE MINEIRA DE OFTALMOLOGIA – LAOF a fazer uso, a título precário, de área no Parque Mílton Prates, para realização do evento “DIA NACIONAL DE COMBATE AO GLAUCOMA”, no período de 09:00 horas às 12:00 horas, no dia 26 de maio do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

VI – À VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Flamarion Wanderley, para realização do evento “22º DIA DO VOLUNTARIADO”, no período de 07:00 horas às 12:30 horas, no dia 08 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

VII – À VILLA BELLA TURIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA – VIC ENGENHARIA, a fazer uso, a título precário, dos bens públicos relacionados nas alíneas do presente inciso, para realização de EVENTO DE DIVULGAÇÃO, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

a) Praça Pio XII, no período de 08:00 às 18:30 horas, nos dias 29 a 31 de maio do ano corrente;

b) Praça Dr. Carlos Versiani, no período de 08:00 às 18:30 horas, nos dias 06 a 08 de junho do ano corrente;

§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima, com exceção do evento constante no inciso VII, deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 23 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros