Decreto nº 3853, 30 de maio de 2019

25/09/2019 - 11:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.815.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339030

40.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

15.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

30.000,00

129

Programa BPC na Escola

02.06.04-08.244.0026.2294

339039

20.000,00

129

Gestão Administrat. Financeira

02.12.02-12.122.0062.2127

339030

50.000,00

102

Manut. Atenção Bás. - Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

50.000,00

148

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

80.000,00

149

Serv. Contrat. - Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.510.000,00

149

Serv. Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

2.000.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

20.000,00

155

Total

4.815.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.815.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

55.000,00

100

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339030

30.000,00

129

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339036

20.000,00

129

Const. Unid. Administ. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

50.000,00

102

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

250.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

250.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

100.000,00

155

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

120.000,00

155

Manut. Atenção Bás. Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

50.000,00

148

Asist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339039

50.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

80.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

40.000,00

149

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

40.000,00

149

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

80.000,00

149

Serv. Cont. - Hosp. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

800.000,00

149

Serv. Cont. - Hosp. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.300.000,00

155

Programa Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

1.500.000,00

149

Total

4.815.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 30 de maio de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros