AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – Á SRª EMANUELLE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, a fazer uso, a título precário, de área no Parque Mílton Prates, para realização de evento em “COMEMORAÇÃO AOS ANIVERSÁRIOS DOS GOLDENS RETRIEVER ‘KIPPER’ E ‘AFRICA’”, no período de 08:00 horas às 11:00 horas, no dia 02 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
§1º. A Promotora deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
§2º. A Promotora deverá, ainda, atentar para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 30 de maio de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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