Decreto nº 3855, 31 de maio de 2019

25/09/2019 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.148, de 29 de maio de 2019;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.729.500,00 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Manut. Vigilância Controle de Doenças

 

 

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

25.000,00

155

319011

17.000,00

155

319013

5.000,00

155

319113

3.000,00

155

 

 

Manut. Serviços Controle de Zoonoses

 

 

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

100.000,00

155

319011

10.000,00

155

319013

20.000,00

155

319113

2.000,00

155

Manutenção Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

2.000,00

153

339093

48.000,00

153

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

2.000,00

153

339093

48.000,00

153

Impl. Unidade Pronto Atendimento-UPA

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

1.000.000,00

153

Aquisição Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

270.000,00

153

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

30.000,00

155

319011

8.000,00

155

319013

6.000,00

155

319113

3.000,00

155

339039

32.500,00

155

339093

1.000,00

155

 

 

 

 

Ações e Serviços de Saúde

 

 

 

 

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

70.000,00

152

319013

15.000,00

152

339014

4.000,00

152

339033

3.000,00

152

339039

3.000,00

152

339030

1.000,00

152

339093

1.000,00

152

Total

1.729.500,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 1.729.500,00 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Repasse Recursos Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

262.500,00

155

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

100.000,00

153

Const. Ampl. Rede Fisica At. Básica

02.12.02.10.301.0063.1076

449051

1.270.000,00

153

Assistência Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

97.000,00

152

Total

1.729.500,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 (dois) de janeiro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 31 de maio de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros