Decreto nº 3857, 13 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 6.830.000,00 (seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades de Defesa Civil

02.01.01-04.122.0081-2231

319011

100.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

200.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

50.000,00

100

Centro Form. Prof. Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

300.000,00

101

Cont. Unid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

700.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

500.000,00

101

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

340.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319016

15.000,00

148

Manut. Atenção Bás.- Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

50.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

60.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.18.01-04.122.0043.3087

449052

5.000,00

100

Manut. Ativ. de Com. e Divulg.

02.24.01-04.131.0046.2102

339093

10.000,00

100

Manut. Ativ. Prod. Dist. Merenda Escolar

02.07.02.12.306.0033.2078

339030

1.500.000,00

144

Urbanização e canalização de córregos

02.13.03.17.512.0055.1064

449051

3.000.000,00

100

Total

6.830.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.830.000,00 (seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ações Emergenciais Defesa Civil

02.01.01-04.122.0081.2336

339032

105.000,00

100

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

250.000,00

100

Repasse às Caixas Escolares

02.07.03-12.361.0034.4012

335041

400.000,00

101

Subv. Entid. Apoio a Educação

02.07.03-12.361.0034.4063

335041

400.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

700.000,00

101

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

390.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

60.000,00

155

Atenção a Saúde Adolescente

02.10.02-10.301.0063.2255

339030

15.000,00

148

Manut. Ativ. de Com. e Divulg.

02.24.01-04.131.0046.2102

339030

10.000,00

100

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

1.500.000,00

101

Urbanização de vias urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

3.000.000,00

100

Total

6.830.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 13 de junho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros