ALTERA O REGULAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL CENTRO
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “f”, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º, do REGULAMENTO DO NOVO MERCADO MUNICIPAL CENTRO, datado de 01 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Operacionalmente, o horário de comercialização no recinto do Mercado Centro é o seguinte:
I – de segunda-feira à sexta-feira, das 06:00 às 18:00 horas;
II – sábado, das 05:30 às 18:00 horas;
III – domingo, das 06:00 às 11:00 horas.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de junho de 2019
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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