INSTITUI A COMISSÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DAS ÁREAS PÚBLICAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que a identificação exata e a realização do levantamento topográfico das áreas públicas municipais facilitará a fiscalização, reduzindo o número de áreas ocupadas irregularmente;
CONSIDERANDO, que a presente medida visa garantir maior rigidez no combate a invasão de áreas públicas, bem como proporcionar ao Município a situação e a localização de cada área.
DECRETA:
Art. 1°- Fica instituida a Comissão de Identificação e Cadastro das Áreas Públicas Pertencentes ao Município de Montes Claros.
Parágrafo Único – A Comissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, para o desempenho de suas atribuições, podendo ser prorrogado, mediante justificativa técnica e aprovação pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2°. Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão os seguintes servidores:
I – Antônio Marcos Pereira – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II – Bruno Caldeira Gomes de Oliveira – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
III – José Elias Rabelo – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
IV – Wenderson Alan de Souza – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V – Fábio de Jesus Ferraz – Procuradoria-Geral;
VI – José Eustáquio Sebastião do Amaral – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VII – João Tyrone Santos Pena – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Parágrafo Único. Fica designado para Presidente da Comissão o servidor Wenderson Alan de Souza.
Art. 3°. A Comissão deverá proceder o levantamento da real situação de todas as áreas públicas pertencente ao Município de Montes Claros, devendo registrar:
I – a localização de todos os imóveis;
II – a identificação dos imóveis já registrados;
III – a identificação dos imóveis passíveis de registro;
IV – a identificação dos imóveis objeto de ocupações indevidas;
V – a elaboração de relatório da situação física dos imóveis;
VI – o levantamento topográfico e elaboração de croqui individualizado;
VII – a confecção de mapa geral georreferenciado contendo todas as áreas pertencentes ao município;
Art. 4° - Após finalizados os trabalhos de campo a Comissão deverá elaborar relatório descriminando a situação dos imóveis e apresentar o mapa geral também contendo a identificação e a situação de cada imóvel, a serem identificados por hachura, o que será entregue ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 5° - O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ao receber o relatório deverá tomar todas as providências necessárias de forma a evitar ocupações indevidas, podendo, inclusive, oficiar os órgãos administrativos, Ministeriais ou solicitar a Procuradoria-Geral do Município o ingresso de ações judiciais perante o Poder Judiciário.
Art. 6° - A Coordenadoria do Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá providenciar memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos da presente Comissão, bem como ao Secretário Municipal de Defesa Social, para disponibilização de efetivo da Guarda Civil Municipal para acompanhamento dos trabalhos de campo.
Art. 7°- As situações não abarcadas por este Decreto serão dirimidas diretamente pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, podendo, expedir, quanto necessário, atos e comunicados próprios, bem como regulamento complementar.
Art. 8°- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 19 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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