PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EDITAL Nº. 02/2015.
O Prefeito de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com o artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que o prazo de validade do concurso é dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme disposto no inciso III, artigo 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que a validade do concurso iniciou com a homologação do certame, conforme disposto no §1º, artigo 12, da Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003;
CONSIDERANDO, que a homologação do concurso ocorreu em 27 de junho de 2017, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.530, de 23 de junho de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 02 (dois) anos, notadamente quanto ao prazo de validade, os efeitos do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Administração – Edital 02/2015, especificamente em relação aos cargos de Administrador, Agente Cultural, Arquiteto, Arquivista, Auditor de Tributos, Auxiliar de Educador Cuidador, Bibliotecário, Comunicador Social, Educador Cuidador, Educador Físico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Químico, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Monitor de Oficina de Artesanato, Sociólogo, Técnico em Laboratório e Técnico em Manutenção de Equipamentos, em virtude da existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas e ainda não nomeados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 24 de junho de 2019
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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