Decreto nº 3.862, de 25 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo:

I – Imóvel denominado Gleba “B1”, localizado na Fazenda dos Mangues, localidade de Vargem Grande – Montes Claros/MG., com área de 5.669,976m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e novecentos e setenta e seis centésimos), compreendido pelo seguinte descritivo: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, situado no ponto comum entre o eixo da Avenida Vargem Grande, poligonal aqui descrita e Anel Rodoviário Sul. Deste, segue confrontando com o Anel Rodoviário Sul, no azimute 297°01'26" e distância de 42,50 m até o vértice 6; deste segue limitando com o remanescente da Gleba B1 em arco de 46,14m e raio de 40,14 até o vértice 7, daí segue no azimute 29°35'16" e 150,41m até o vértice 8; daí segue em arco de 89,17m e raio de 108,62 até o vértice 9; daí segue em arco de 52,47m e raio de 257719,85 até o vértice 10; daí segue no azimute 29°24'12" e 21,93m até o vértice 2, até aqui sempre limitando, com o remanescente da Gleba B1. Deste segue limitando com o eixo da Avenida Vargem Grande, no azimute 162°33'27" e 67,46m até o vértice 3; daí segue, com o mesmo limitante, em arco de 102,59m e raio de 124,40 até o vértice 4, daí segue, ainda com o mesmo limitante, no azimute 209°35'16" e 182,96m até o vértice 5 chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade de Valeriano Lopes Braga, será utilizado na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 25 de junho de 2019

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros