Decreto nº 3.862, de 25 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo:

I – Imóvel denominado Gleba “B1”, localizado na Fazenda dos Mangues, localidade de Vargem Grande – Montes Claros/MG., com área de 5.669,976m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e novecentos e setenta e seis centésimos), compreendido pelo seguinte descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, situado no ponto comum entre o eixo da Avenida Vargem Grande, poligonal aqui descrita e Anel Rodoviário Sul. Deste, segue confrontando com o Anel Rodoviário Sul, no azimute 297°01'26" e distância de 42,50 m até o vértice 6; deste segue limitando com o remanescente da Gleba B1 em arco de 46,14m e raio de 40,14 até o vértice 7, daí segue no azimute 29°35'16" e 150,41m até o vértice 8; daí segue em arco de 89,17m e raio de 108,62 até o vértice 9; daí segue em arco de 52,47m e raio de 257719,85 até o vértice 10; daí segue no azimute 29°24'12" e 21,93m até o vértice 2, até aqui sempre limitando, com o remanescente da Gleba B1. Deste segue limitando com o eixo da Avenida Vargem Grande, no azimute 162°33'27" e 67,46m até o vértice 3; daí segue, com o mesmo limitante, em arco de 102,59m e raio de 124,40 até o vértice 4, daí segue, ainda com o mesmo limitante, no azimute 209°35'16" e 182,96m até o vértice 5 chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade de Valeriano Lopes Braga, será utilizado na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 25 de junho de 2019

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros