Decreto nº 3863, 25 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. Administrativos do shopping

03.23.05.04.122.0080.2177

339030

10.000,00

100

Total

10.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquisição de Equip.e Mat. Permanente

03.23.05.04.122.0080.3085

449052

10.000,00

100

Total

10.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros