Decreto nº 3864 de 25 de junho de 2019

23/09/2019 - 10:32 | atualizado em 23/09/2019 - 16:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ÁREA DE PLENO DOMÍNIO PARA IMPLANTAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO DE POÇO PROFUNDO, EM TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de área de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de MONTES CLAROS/MG, conforme abaixo descrito:

I – Área de terreno para implantação e proteção do poço profundo C-05, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 137,54 m² (cento e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), localizada à margem direita da estrada para Capitão Enéas, de posse e domínio do Sr. José Lucas Santos Souza, em área rural, na Comunidade de São Pedro da Garça, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas abaixo, e nos termos do seguinte memorial descritivo: Inicia-se esta descrição no ponto V0 = poço C05, de coordenadas E 621666.10 e N 8211996.85, deste segue com azimute de 354º 1' 57'' e distância de 12,83 m até o ponto V1, de coordenadas N 8.212.009,60m e E 621.664,76m; inicio da descrição perímetro da área de proteção do poço C05, deste segue confrontando com a propriedade de José Lucas Santos Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 141°00'13" por uma distância de 13,75 m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.211.998,92m e E 621.673,42m; azimute de 231°00'13" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.211.992,62m e E 621.665,65m; azimute de 321°00'13" por uma distância de 13,75 m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.212.003,31m e E 621.656,99m; deste segue confrontando com a Estrada da Produção, com azimute de 51°00'13" por uma distância de 10,00 m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 137,54 m² (cento e trinta e sete metros, e cinco mil e quatrocentos centímetros quadrados).”

Art. 2ºA área de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao pleno domínio para implantação da área de proteção do poço profundo C-05, necessário à melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água da Comunidade de São Pedro da Garça, no Município de Montes Claros.

Parágrafo Único. Em virtude da urgência, fica reconhecida a necessidade de tramitação prioritária dos procedimentos para obtenção do licenciamento ambiental das áreas de terreno a serem utilizadas na melhoria e ampliação do Sistema de Abastecimento de água da Comunidade de São Pedro da Garça no Município de Montes Claros.

Art. 3º – O Município de MONTES CLAROS poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros